sexta-feira, 29 de junho de 2012


Em 2004, com a implantação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), pelo Ministério do Desenvolvimento Social, a assistência social no Brasil passou a ser organizada em um sistema único, descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O SUAS, criado em 2005, é um sistema nacional, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos governos federal, estadual e municipal. O principal objetivo do SUAS é garantir o cumprimento das diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. A Lei Orgânica da Assistência Social regulamenta e amplia o conceito da assistência social como política pública de seguridade social, como garante a Constituição Federal de 1988.
O SUAS funciona com ações organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Os programas, projetos, serviços e benefícios são desenvolvidos nos territórios mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
Os programas e projetos da assistência social no SUAS são organizados em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Já a Proteção Social Especial tem por finalidade proteger de situações de risco as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados ou que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários.
Essas ações são desenvolvidas ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).
Esses Centros são unidades públicas, de referência local ou regional, que presta serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados.


Os Direitos da Criança e do Adolescente
O SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
As finalidades então em assegurar às crianças e adolescentes o acesso como cidadão às políticas sociais básicas necessárias ao seu desenvolvimento pleno; participar da Rede Nacional do Ministério da Justiça para monitoramento de questões relativas a crianças e adolescentes; diagnosticar a realidade Estadual, visando à formulação, controle e execução das políticas voltadas à infância e adolescência; favorecer o planejamento e desenvolvimento de ações entre órgãos responsáveis pelas políticas e programas destinados à criança e ao adolescente.
Dentre os direitos fundamentais da criança e do adolescente estão: o direito à vida, saúde, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção no trabalho.


Análise do municipio de Tamarana


De acordo com as informações coletadas percebemos, primeiramente, que devido o município de Tamarana ser de pequeno porte (10001 à 20000 habitantes) há necessidade da implementação de diversos serviços e políticas.

É um município que de acordo com a pesquisa, ainda não possui Plano Diretor, instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município, mas que este esta em fase de elaboração. Assim ainda não apresenta os instrumentos de planejamento municipal e urbano.

Com relação aos Conselhos, importante instrumento para a participação popular na gestão publica, observamos que existem apenas os da saúde e da educação entre os pesquisados. Ainda assim ressaltamos que o único que se reuniu nos últimos 12 meses foi o da saúde, o da educação apesar de existir não realizou nenhuma reunião neste período.

Observamos que a política de habitação não é aplicável no município de Tamarana e que a prefeitura não possui cadastro ou levantamento de todas as famílias interessadas em programas habitacionais.

Conforme analise das informações constatou-se a ausência de muitos serviços como programas ou ações de geração de trabalho e renda, serviços de atendimento ao público, por exemplo, correios e jornais. E mesmo em políticas existentes como no caso da educação há uma deficiência de Projetos, Programas e Ações da Educação Municipal, Sistema Municipal de Ensino, Plano Municipal de Educação. Também foi identificado que não há incentivos para desenvolvimento de projetos culturais.

O município de Tamarana era distrito de Londrina até 1995, devido a esse fato ele ainda encontra-se em processo de implementação de políticas e desenvolvimento social.                                


Continuação... Parte final


21. RI Bolsa Família CadÚnico
 

Continuação...

18 MI Vetor
18.1 Transferência do tesouro nacional para o município


























































19 RI Pesquisa de Informações Básicas 2009 IBGE   
        19.1 Dados Gerais


20. RI Detalhado dos Programas Sociais          
     20.1 Dados gerais


 
20.2 Transferência de renda







  





20.3 Gráficos do Bolsa Familia



20.4. Gráfico comparativo do Bolsa Familia



20.5. Assistência Social 






20.6. Gráfico de evolução do BPC


20.7. Mapa comparativo BPC




20.8 Convenios Vigentes
Não disponível
20.9. Segurança Alimentar
Não disponível

Continuação...


17. Tabelas Sociais
17.1. Estimativas de famílias pobres (bolsa família e cadastro único)

17.2. Índice de Desenvolvimento Urbano 



17.3. Média de pessoa por domicilio

  

17.4. Porcentual de pobreza
 

17.5. Percentual de População urbana e rural
 
 
17.6. Bolsa Família
 
17.7. Cadastro Único
 
 
 
17.8. Índice de Gestão Descentralizada  
 
 
 
 17.9. Programa de erradicação do trabalho infantil
 
 
 
17.10. Beneficio de Prestação Continuada – BPC
 
 
17.11. Nível de Gestão Municipal 
Nível de gestão  básica
 
 
 
 
17.12. Proteção e Atendimento Integral Família
 
 
 
 
17.13. Pró- Jovem